ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
REGULAMENTO DE UNIFORMES E SÍMBOLOS DA AVCFN

 

(RUNAV)

INTRODUÇÃO

A AVCFN, historicamente criada em 4 de maio de 1972 e formalizada em 7 de outubro de 

1995, é Pessoa Jurídica de Direito Privado, de âmbito nacional, e, como tal, é uma associação civil não 

partidária politicamente, sem fins econômicos, com duração indeterminada e com personalidade e 

existência próprias, distintas das de seus membros e Associados. Tem como fim a união e a reunião 

voluntárias de Fuzileiros Navais, da Reserva ou Reformados, a fim de mantê-los unidos sob os mesmos 

ideais e espírito de corpo que os animaram e identificaram na situação de atividade. Da mesma forma, 

os Civis ou Militares Brasileiros, da Ativa ou da Reserva, independentemente de sexo ou Força a que 

pertençam, desde que tenham o mesmo espírito de afinidade com o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN). 

 A AVCFN, com atuação em todo território nacional, mantendo as características e tradições de 

cada localidade, promove ou participa de reuniões, encontros nacionais ou regionais e visitas a 

Organizações de Militares (OM) e participa de cerimônias e exercícios operativos da Marinha do Brasil 

(MB), do Exército Brasileiro (EB) ou da Força Aérea Brasileira (FAB), bem como das Forças 

Auxiliares. Pode, também, participar de eventos em representações diplomáticas de países credenciados 

junto ao governo brasileiro. Eventualmente, seus Associados embarcam em navios da MB ou 

aeronaves da FAB para viagens ou para acompanhar exercícios militares. 

Em todas essas atividades, é importante que os Associados da AVCFN se apresentem com 

trajes adequados a cada evento, padronizados e com indicativos que caracterizem a AVCFN, daí a 

necessidade deste Regulamento de Uniformes e Símbolos da AVCFN (RUNAV). Tendo em vista que o 

vínculo com a MB, em especial com o CFN, é traço marcante da AVCFN, tais uniformes e seu 

emprego estão intimamente relacionados com as normas previstas no Regulamento de Uniformes da 

Marinha do Brasil (RUMB). 

O Estatuto da AVCFN, em seu art. 77, atribui ao Presidente da Diretoria Administrativa a 

prerrogativa de aprovar o RUNAV. 

Os uniformes e os símbolos da AVCFN são motivos de orgulho pessoal de todo Veterano, 

traduzido no apuro dos mesmos, visto que, além das normas de boa apresentação pessoal, por estarem 

uniformizados, representam a AVCFN.


1.      ASPECTOS GERAIS

1.1 Propósito
Estabelecer uniformes, equipagens e símbolos da AVCFN e regular sua especificação, uso e posse.

1.2 Princípios básicos
a) A AVCFN emprega o Estandarte do CFN tendo em vista que sua estrela branca representa a unidade que caracteriza todos os Fuzileiros Navais e que a AVCFN é imanente ao CFN, conforme consta de sua finalidade, estabelecida no seu Estatuto. Além do Estandarte do CFN, são símbolos da AVCFN o Emblema e o Guião.
b) Sempre que possível e sem contrariar preceitos regulamentares da Marinha, poderão ser adotadas peças com as mesmas especificações previstas no RUMB e nas instruções sobre equipagens expedidas pelo Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN).
c) As peças e seu uso devem levar em conta as peculiaridades regionais, tendo em vista que a AVCFN tem atuação em todo território nacional.

1.3 Autoridade para estabelecer uniformes
a) Caberá ao Presidente Nacional e aos Presidentes Regionais, no âmbito das respectivas SR/NISR, estabelecer o uniforme e os símbolos a serem usados em cada evento.
b) Nos eventos organizados pela Marinha ou outra Força Armada, deverá haver compatibilidade com o uniforme determinado para o evento, tomando-se por base a correspondência de trajes e uniformes prevista no RUMB.

1.4 Fiscalização
É dever de todo Veterano fiscalizar o cumprimento deste Regulamento, especialmente se estiver chefiando uma representação ou integrar qualquer dos elementos organizacionais da AVCFN – Conselho Deliberativo e Consultivo (CDC), Diretoria Administrativa (DAdm), Conselhos Fiscais (CF) ou Diretorias Administrativas Regionais(DAdmR).

1.5 Posse dos uniformes e equipagens
a) Os Associados não são obrigados a possuir os uniformes da AVCFN, porém seu uso é obrigatório quando participando de eventos integrando comitiva representativa da AVCFN.
b) Os uniformes esportivos para equipes representativas, equipagens para desfiles e atividades operativas serão fornecidos pela AVCFN, que manterá a posse dos mesmos.
c) O Veterano indenizará à AVCFN pelo valor monetário ou pela reposição em material idêntico, caso ocorra perda ou extravio dos uniformes ou equipagens por ele recebidos.

1.6 Aspectos fisionômicos
Para usar uniformes da AVCFN, os Associados não precisam cumprir as normas relativas ao aspecto fisionômico previstas para os militares em serviço ativo, entretanto não podem estar com aparência não condizente com o uniforme. Assim, não é permitido o uso de uniformes da AVCFN por Associado que esteja usando adornos, como brincos e piercings, cabelo muito comprido (na altura dos ombros), penteado tipo “rabo de cavalo” ou barba que não esteja convenientemente aparada.

1.7 Alterações no RUNAV
a) Sugestões para alterações nos uniformes, nas equipagens e nos símbolos poderão ser apresentados à DAdm, desde que levem em conta as tradições navais e os requisitos de funcionalidade, qualidade, estética, economicidade e outros aplicáveis. A proposta deverá ser encaminhada por escrito, com as especificações e os desenhos ou fotografias necessários ao melhor entendimento, devendo estar claramente demonstrado o atendimento das tradições e dos requisitos citados.
b) Sempre que houver alteração no RUMB, nas especificações de equipagens ou no CGCFN-1001, na matéria relativa ao estandarte e aos símbolos, a DAdm verificará a pertinência de ser feita modificação correspondente neste Regulamento. Caso afirmativo, providenciará a alteração, informando a todos Associados e às SRA/NISRA, especificando, também, eventuais prazos de carência dos uniformes modificados.

1.8 Trajes para as Alas Femininas das SR
Para as SR que tenham Alas Femininas, os respectivos Presidentes Regionais poderão aprovar trajes específicos para as mesmas, levando em conta as peculiaridades regionais. Esses trajes não serão especificados no RUNAV, podendo as SR descrevê-los em documentos próprios.

2.      UNIFORMES

2.1 Classificação dos uniformes e situações de uso
Os uniformes são classificados de acordo com a atividade a que se destinam, a saber: atividades sociais; cerimônias e desfiles; atividades operativas; e eventos esportivos. Para cada tipo de atividade há um uniforme básico, que admite variações das peças de acordo com as peculiaridades de cada evento ou região.
a) Atividades Sociais: terno preto, a ser usado em eventos sociais civis ou militares ou em cerimônias militares.
b) Cerimônias e desfiles: camisa pólo vermelha e calça bege, para cerimônias civis ou militares, desfiles em geral, trânsito entre localidades, inclusive a bordo de navios da MB ou aeronaves da FAB.
c) Atividades Operativas: camuflado, para manobras ou exercícios militares, em ações cívico-sociais (ACISO), realizadas em OM ou no campo, bem como, eventualmente, para desfiles ou trânsito entre localidades, inclusive a bordo de navios da MB ou aeronaves da FAB.
d) Eventos esportivos: uniformes para eventos recreativos e esportivos terrestres ou aquáticos.

2.2 Composição dos uniformes básicos e suas variações
a) Atividades Sociais
I – Uniforme básico: terno preto, distintivo da AVCFN para terno, cinto preto, camisa social branca, gravata, meia preta e sapato civil preto.
II – Pode ser usado com outros distintivos e barretas ou medalhas.
III – Complementos autorizados que não fazem parte do RUNAV: proteções para chuva ou frio.
b) Cerimônias e desfiles
I – Uniforme básico: gorro bege CFN, camisa pólo vermelha, camiseta branca, calça bege, cinto bege, meia preta e sapato preto.
II – Pode ser usado com distintivos e barretas.
III – Nas regiões frias, a camisa pólo pode ser substituída por pulôver vermelho.
IV – Em situações especiais, quando autorizado, pode ser usado o gorro preto em vez do gorro bege CFN.
V – Complementos autorizados: japona azul-ferrete ou jaqueta de frio.
c) Atividades Operativas
I – Uniforme básico: gorro camuflado, gandola camuflada, camiseta verde, calça camuflada, cinto verde, meia verde, liga elástica para panturrilha, coturno e placa de identificação em campanha.
II – Pode ser usado com distintivos. Em situações especiais, quando autorizado, pode ser usado o gorro preto em vez do gorro camuflado.
III – Quando especificado, acrescentar conjunto de equipagens, situação em que o gorro camuflado poderá ser substituído por capacete ou gorro de selva.
IV – Complementos autorizados: japona operativa, jaqueta de frio e poncho.
d) Eventos esportivos
I – Esportes terrestres
Uniforme básico: calção, camiseta para ginástica, meia soquete e tênis.
Para competições estão autorizadas variações no formato das peças, de acordo com o esporte a ser praticado, desde que sejam utilizadas as cores vermelho e amarelo e que sejam visíveis o brazão e a abreviatura “AVCFN”.
II – Esportes aquáticos
Uniforme básico: calção de natação preto e sandália.
Pode ser usado com uniforme de esporte terrestre ou conjunto esportivo.
III – Conjunto esportivo
Uniforme básico: jaqueta esportiva, calça esportiva, meia soquete e tênis.
Pode ser usado com os uniformes básicos para esportes terrestres ou aquáticos, com camiseta branca, com camisa pólo vermelha ou com pulôver vermelho.

2.3 Insígnias e distintivos de Corpos e Quadros
Podem ser utilizadas as insígnias de posto ou graduação e distintivos de Corpos e Quadros que o Veterano fizer jus, tanto no gorro bege CFN como na gandola camuflada, conforme o RUMB.

2.4 Distintivos de cursos e distintivos operativos
Podem ser utilizados os distintivos de cursos e distintivos operativos, conforme prescrito no RUMB, bem como outros distintivos que o Veterano tenha recebido de OM da Marinha ou das demais Forças. Nos uniformes para cerimônias e desfiles o distintivo deve ser usado na versão em metal e, nos uniformes para atividades operativas, nas versões em tecido ou emborrachado.

2.5 Identificação da AVCFN e do CFN
a) Distintivo AVCFN
Emblema da AVCFN em tecido bordado, a ser usado na manga esquerda do uniforme para atividades operativas e no peito, na altura correspondente ao bolso superior, no lado esquerdo, nos uniformes para cerimônias e desfiles, para esportes terrestres e no conjunto esportivo. Nos uniformes e trajes sociais, usar o distintivo da AVCFN para terno.
b) Distintivo “Brigada Real da Marinha”
Em tecido bordado, a ser usado na manga direita do uniforme para atividades operativas, encimado pelo distintivo “Brasil” previsto no RUMB.
c) Distintivo CFN
Em tecido bordado, a ser usado na manga esquerda do uniforme para atividades operativas, na altura do ombro, acima do Emblema da AVCFN.

2.6 Identificação individual
a)Distintivo de Identificação individual.
Em tecido, para o camuflado, com o nome de guerra bordado, conforme o RUMB.
b)Placa de identificação em campanha.
Placas e correntes em aço cromoníquel, como previsto no RUMB.

2.7 Condecorações e medalhas
a) Podem ser utilizadas barretas, conforme o RUMB, nos uniformes para atividades sociais e para cerimônias e desfiles.
b) Quando integrando grupamento de desfile em que participe tropa armada, utilizar medalhas em vez de barretas.

2.8 Descrição das peças dos uniformes
A descrição das peças de uniformes está detalhada no Anexo A.

2.9 Correspondência com os uniformes da MB
a) Uniforme para Atividades Sociais: cerimônias em que o uniforme previsto seja dos grupos azul ou branco, nas versões com dólmã ou túnica, quando o Veterano participar como convidado.
b) Uniforme para Cerimônias militares: cerimônias em que o uniforme previsto seja dos grupos azul, branco e garança para desfile. Também pode ser usado quando a tropa estiver usando camuflado, desde que os convidados estejam de alexandrino ou uniforme dos grupos azul ou branco.
c) Uniforme para Atividades Operativas: eventos operativos em que a tropa esteja usando o uniforme operativo camuflado CFN e cerimônias em que tropa e convidados estejam usando camuflado.
d) Uniforme para Eventos esportivos: uniformes 7.1 ou 7.2.

3.      EQUIPAGENS

3.1 Equipagem individual básica
Itens de equipagem, previstos no RUMB ou nas instruções do CMatFN para uso com o uniforme camuflado, que sejam visíveis externamente, quando em formatura. Exemplos: cinto, suspensório, cantil etc.

3.2 Equipagem pessoal
Itens de equipagem, previstos no RUMB ou nas instruções do CmatFN, para uso com o uniforme camuflado, que normalmente não são visíveis externamente, quando em formatura, normalmente conduzidos dentro de mochila ou bornal. Podem ser usados os itens previstos no RUMB ou nas instruções do CMatFN, bem como similares de outras Forças ou civis. Exemplos: binóculo, rede de selva, marmita e talher articulado etc.

3.3 Equipagem complementar
Itens previstos no RUMB ou nas instruções do CMatFN para uso em situações especiais, para proteção individual ou emprego de equipamentos e armamentos. Normalmente serão fornecidos pela tropa que acolher o Veterano para acompanhar alguma atividade de adestramento.

4.      SÍMBOLOS

4.1 Estandarte
a) A AVCFN utilizará o Estandarte do CFN, sendo afixada na roseta do Estandarte uma faixa, nas cores vermelho e amarelo, com a inscrição “ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DO CFN”.
b) O Estandarte do CFN será empregado de acordo com as normas previstas no CGCFN-1001 e no Cerimonial da Marinha.

4.2 Emblema
a) Descrição
Num escudo boleado, encimado pela palavra “BRASIL” com letras em ouro, envolto por elipse em fundo prata contendo a inscrição “ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS” com letras em preto, terminado com um listel dourado, com a inscrição “AVCFN” em letras na cor preta. Em campo vermelho, fuzis de ouro passados em aspa com âncora superposta, em pala e do mesmo metal. No chefe em azul, coroa de louros, de ouro, e, brocante sobre a mesma, mãos que se apertam em gesto de cumprimento, na sua cor, sendo a da destra sainte de manga de uniforme garança e a da sinistra sainte de traje civil preto com punho de prata (Ver Anexo B).
b) Explicação
No campo vermelho, esmalte evocativo de bravura, denodo e intrepidez, predicado dos Fuzileiros Navais do Brasil, os fuzis e a âncora de ouro assim dispostos constituem seu próprio distintivo. O chefe de azul representa a Marinha em seu esmalte clássico. As duas mãos, em gesto de cumprimento, representam os Fuzileiros Navais da ativa e os militares da reserva e civis, unidos sob os mesmos ideais, espírito de corpo e afinidade com o CFN, com os louros da vitória expressando a grandeza dessa união fraterna.

4.3 Guião
a) O guião, concebido de acordo com as especificações previstas para o CFN, está descrito no Anexo C a este Regulamento.
b) Como identificação da unidade, colocar a sigla “AVCFN”, na parte inferior, à direita.
c) No caso de SR, identificar a SR na parte superior, colocando “SR (NOME)”. Exemplo: “SR URUGUAIANA”.
d) No setor do guião em que aparece o valor da unidade, faixas ou estrelas, de acordo com o posto do Comandante da OM, nada deverá ser colocado.
d) Para posições e manejo, cumprir o previsto no CGCFN-1001.
ANEXO A
REGULAMENTO DE UNIFORMES E SÍMBOLOS DA AVCFN

DESCRIÇÃO DAS PEÇAS DOS UNIFORMES

  1. 1. Calça bege

Calça de talhe social com dois bolsos laterais embutidos, dois bolsos embutidos fechados por botões na parte de trás. Cós seccionado com passantes para cinto fechado por botões. Braguilha fechada por zíper. Tecido 100% poliéster em armação panamá.

  1. 2. Calça camuflada

Calça em tecido misto de poliéster e algodão camuflado com dois bolsos, faca de abertura inclinada nos dianteiros e dois bolsos envelopes posicionados nas laterais da calça com portinholas escamoteadas abotoadas sobre os mesmos. Dianteiro com botões na braguilha e outro botão para fechamento do cós. Reforços localizados na altura do joelho e traseiro com pences; bolsos embutidos com portinholas e reforço posicionado no gancho traseiro. Cós com passantes e bainha das pernas dobradas e pespontadas.

  1. 3. Calça esportiva

Calça esportiva confeccionada em tecido 100% poliamida “tactel” na cor azul-marinho, com faixa lateral na cor amarela, do cós à bainha, medindo dois cm de largura. Bolso embutido nas laterais e traseiro direito com bolso chapado. Abertura dos bolsos fechada por uma tira de velcro. Laterais com zíper na cor azul-marinho. Cadarço inserido internamente na cintura em compartimento próprio com elástico e casa de saída no centro do dianteiro. Características gerais de acordo com a imagem correspondente.

  1. 4. Calção

Confeccionado em dois panos, feitio usual para ginástica, tecido 100% poliamida azul, sem acolchoado e levemente cavado. A parte superior voltada para dentro formando o cós, que é guarnecido internamente por elástico, e cadarço branco em toda sua extensão. Ilhargas com abertura e acabamento em viés. Para oficiais e assemelhados, faixa lateral na cor branca.

  1. 5. Calção de natação

Calção de natação em tecido de malha 100% poliamida, forrado no dianteiro e no fundo. Cadarço na cor branca, inserido internamente na cintura em compartimento próprio, com casa de saída no centro do dianteiro do calção.

  1. 6. Camisa pólo

Camisa pólo confeccionada em tecido de malha na cor vermelha, gola amarela, com o emblema da AVCFN no lado esquerdo do peito, na altura correspondente ao bolso superior.

  1. 7. Camisa social

Camisa branca de manga comprida.

  1. 8. Camiseta branca

Camiseta branca de meia-manga em tecido de meia-malha lisa de corte reto. Gola olímpica e degolo sanfonado. Bainha com pesponto duplo.

  1. 9. Camiseta para ginástica

Camiseta sem mangas, em tecido de meia-malha lisa branco, de corte reto, com o emblema da AVCFN no lado esquerdo do peito, na altura correspondente ao bolso superior. Bainhas, cavas e decote com pesponto duplo.
10. Camiseta verde
Camiseta verde-musgo de meia-manga em tecido de meia-malha lisa de corte reto. Gola olímpica, degolo sanfonado. Bainha com pesponto duplo. Pode ter posto/graduação e nome de guerra do Veterano bordados em preto na altura do peito, em linha horizontal centralizada.
11. Cinto bege
Cinto em cadarço misto de poliamida e algodão fechado por uma fivela metálica, cor amarela.
12. Cinto preto
Cinto civil, preto.
13. Cinto verde
Cinto em cadarço misto de poliamida e algodão, verde musgo, fechado por fivela metálica, cor amarela.
14. Coturno
Coturno de vaqueta marrom, composto de canos, gáspea, língua-fole, palmilha interna, palmilha de limpeza, contraforte traseiro, cadarço, alma, taloneta, reforço lateral, reforços interno e externo dos ilhoses, colarinho, ilhós de respiro, botão de cravar, forro da gáspea, tira traseira, couraça dianteira, linha de fechamento e solado. O processo de fixação do solado é através de injeção direta. Cadarço em fio sintético. Pode ser usada a versão coturno de selva, com reforço lateral, canos, tira traseira, colarinho e língua-fole em lona de algodão.
15. Distintivo AVCFN
Confeccionado sobre tecido misto de poliéster e algodão, azul ferrete, contorno bordado na mesma cor, tendo no centro o Emblema da AVCFN. Dimensões de acordo com o local a ser utilizado, mantidas as proporções de altura e largura.
16. Distintivo AVCFN para Terno
Confeccionado em metal tendo no centro o Emblema da AVCFN. Dimensões: largura 3 cm e altura 4 cm.
17. Distintivo Brigada Real da Marinha
Confeccionado sobre tecido misto de poliéster e algodão, azul ferrete, contorno bordado na mesma cor, tendo no interior imagem do estandarte original da Brigada Real da Marinha, de acordo com a foto ilustrativa.
18. Distintivo CFN
Confeccionado sobre tecido misto de poliéster e algodão, vermelho, com bordado feito no avesso do tecido, entretela termocolante na cor branca do tipo não tecido, fusionada no tecido a ser bordado. Formato de um arco de 118 mm de comprimento (parte superior), 79 mm de comprimento (parte inferior) e 25 mm de largura. Contorno bordado em amarelo, com três mm de largura, composto pela inscrição “FUZILEIROS NAVAIS” bordada na cor amarela, com largora do bordado de 1,3 mm de bitola de costura, película plástica termocolante, fusionada no avesso do bordado, através de processo com prensa pneumática.
19. Distintivo de identificação individual
Confeccionado sobre tecido misto de poliéster e algodão verde-musgo, formato retangular com 12,5 x 2,4 cm. Contorno bordado em verde escuro.  No centro, o nome de guerra do Veterano bordado em preto.
20. Gandola camuflada
Gandola em tecido misto de poliéster e algodão camuflado aberta na frente, com quatro bolsos envelopes localizados na frente, sendo dois inferiores e dois superiores. Portinholas escamoteadas, abotoadas sobre os bolsos. Frente esquerda com vista escamoteada com seis casas. Frente direita com seis botões pregados em relação ao casamento. Mangas com reforço na altura do cotovelo e punho com ponta em “V”.  Costas em tecido único e bainha dobrada. Na manga direita, na parte superior, o distintivo “Brigada Real da Marinha”. Na manga esquerda, na parte superior, o Distintivo AVCFN, encimado pelo distintivo CFN. No lado direito, acima do bolso superior, o distintivo de identificação individual.
21. Gorro bege CFN
Gorro com formato escocês, com ilhós na parte traseira, para passagem e amarração da fita na cor preta e em forma de laço, que deverá conter impressa em suas pontas, âncoras douradas voltadas para fora. No lado esquerdo superior do gorro será colocado o distintivo do CFN, em metal dourado, sobreposto a um laço de fita preta.  No lado direito será colocada a insígnia correspondente ao posto ou graduação (no caso de Suboficial). Tecido 100% poliéster em armação panamá.
22. Gorro camuflado
Gorro em tecido misto de poliéster e algodão camuflado composto de duas partes: copa e pala. Copa formada por seis seções, sendo uma na parte frontal com formato de meia-lua, uma parte superior a esta na forma de triângulo isósceles e os outros triângulos no mesmo formato. Nos dois triângulos traseiros, um corte em forma de meia-lua, onde são presas duas tiras plásticas para ajuste do gorro a cabeça. No centro da copa deverá ser colocado um ilhós. Na parte frontal, em bordado amarelo, em duas linhas, os dizeres “VETERANO”, na linha superior, em arco, e “FUZILEIROS NAVAIS”, na linha inferior, horizontal. No lado esquerdo, bordado com o Distintivo AVCFN.
23. Gorro de selva
Gorro em tecido misto de poliéster e algodão camuflado composto de copa, aba e jugular. A copa é formada por três partes: topo, lateral e tira. O topo é confeccionado com tecido duplo fixado à lateral com máquina de uma agulha ponto fixo. A lateral é confeccionada com tecido duplo, tendo dois ilhoses de metal com acabamento na cor preta, ficando posicionados em cada lateral, no centro, com distância de 75 mm entre si. A lateral é costurada com máquina de interloque de cinco fios, devendo esta emenda ficar na parte traseira do gorro. Tira com 35mm de largura, pregada nas laterais e na aba com máquina de uma agulha ponto fixo, em todo o seu contorno. A aba é presa à copa com máquina de uma agulha ponto fixo. A jugular é confeccionada do mesmo tecido do gorro, com largura acabada de 8 mm, mede 750 mm de comprimento e tem um ajustador de couro.
24. Gorro preto
Confeccionado em nylon preto, com feitio igual a do gorro camuflado. Na parte frontal, em bordado amarelo, em duas linhas, os dizeres “VETERANO”, na linha superior, em arco, e “FUZILEIROS NAVAIS”, na linha inferior, horizontal. No lado esquerdo, bordado com o Distintivo AVCFN.
25. Gravata
Talhe de gravata, feitio igual ao usado comumente em traje civil, laço vertical. Tecido na cor vermelha, ligeiramente acetinado.
26. Japona
Japona de talhe esportivo, tecido azul ferrete misto de poliéster e algodão, composta de duas partes: japona e forro. Japona e forro com mangas do tipo raglã, tendo o forro o punho sanfonado. Frente fechada por um zíper, coberto pelo trespasse da vista esquerda (de quem veste) sobre a vista direita, fixado por um velcro do mesmo comprimento do zíper. Sob cada manga da japona existe um respirador em tela sintética com formato triangular. Dois bolsos embutidos costurados em diagonal. Cintura ajustada por um cinto tipo cadarço, com elástico regulável. Gola do tipo esportiva, entretelada, com bicos de cantos vivos e reforço acolchoado na base da costura do degolo. Distintivo AVCFN no lado esquerdo do peito, na altura correspondente ao bolso superior, e insígnia correspondente ao posto ou graduação.
27. Japona operativa
Japona de talhe esportivo, em tecido misto de poliéster e algodão camuflado, composta de duas partes: japona e forro. Frente fecha por um zíper, sendo este coberto pelo transpasse da vista esquerda (de quem veste) sobre a vista direita. Gola do tipo esportiva. Na parte da frente dois bolsos superior sanfonado e dois bolsos inferior embutido. A manga tem fechamento para trás com velcro. Capuz para frio embutido na gola, em compartimento próprio. Distintivo AVCFN no lado esquerdo do peito, na altura correspondente ao bolso superior, e insígnia correspondente ao posto ou graduação.
28. Jaqueta de frio
Jaqueta de talhe esportivo, tecido misto de poliéster e algodão, composto de duas partes: blusão e forro. Blusão com mangas do tipo raglã, sendo o forro sem mangas. Frentes fechadas por um zíper, punho e barra em tecido sanfonado na cor azul-ferrete. Blusão com dois bolsos embutidos costurados em diagonal, tipo portinholas, fechados por botão de pressão. Blusão com gola dupla, sendo que a menor é fixada à maior através de botões. Distintivo AVCFN no lado esquerdo do peito, na altura correspondente ao bolso superior, e insígnia correspondente ao posto ou graduação.
29. Jaqueta esportiva
Jaqueta esportiva em tecido 100% poliamida “tactel” na cor azul-marinho, com detalhes em vermelho e amarelo. Mangas compridas do tipo raglã e faixa na cor amarela acompanhando a linha dos ombros. Distintivo AVCFN bordado na frente superior esquerda na altura correspondente ao bolso superior e insígnia correspondente ao posto ou graduação, Inscrição “AVCFN” nas costas. Características gerais de acordo com a imagem correspondente.
30. Liga elástica para panturrilha
Cabos de elásticos roliços, verde-musgo ou branco, com um gancho em cada extremidade.
31. Meia preta
Meia de fio sintético, sem enfeites e cano curto terminando em sanfona sem elástico.
32. Meia soquete
Modelo esporte em malha mista de poliamida, algodão e elastodieno, cor branca, cano longo terminando por sanfona, sem elástico. Biqueira, planta e calcanhar acolchoados.
33. Meia verde
Modelo esporte, em malha mista de poliamida, algodão e elastodieno, verde musgo, cano longo terminando por sanfona, sem elástico. Biqueira, planta e calcanhar acolchoados. Características gerais de acordo com a imagem correspondente.
34. Placas de identificação em campanha
Confeccionada em liga de aço de cromo níquel, com as seguintes inscrições em baixo relevo: Marinha do Brasil, oficial/praça, número de identificação de pessoal, nome do portador, tipo sangüíneo e fator RH. A cada placa acompanha uma corrente de aço comum com dispositivo para fechamento.
35. Poncho
Confeccionado com dois panos de tecido de nylon impermeabilizado na cor verde constituindo um retângulo. O capuz é confeccionado no mesmo tecido com forma própria e está localizado no centro do retângulo, apresentando uma abertura na frente e dois ilhoses pequenos para passagem de um cordel de nylon que tem a finalidade de ajustar o capuz à cabeça do usuário.
36. Pulôver
Camisa vermelha de manga comprida, gola polo amarela, com o Distintivo AVCFN no lado esquerdo do peito, na altura correspondente ao bolso superior, em tecido 100% acrílico.
37. Sandália
Sandália, tipo havaiana, de borracha, com palmilha branca e tiras cor preta.
38. Sapato preto
Sapato de couro com biqueira arredondada, atracado com cinco laçadas de cadarço de formato tubular. Solado de borracha.
39. Tênis
Modelo adequado à prática de esportes, com predominância da cor branca.
40. Terno preto
Paletó preto de três botões. Calça preta.
ANEXO B
(OMITIDO)
ANEXO C
(OMITIDO)
ANEXO D
(A SERDISTRIBUÍDO POSTERIORMENTE)
Postado por: Lucio Lucena
Comentários fechado.