Considerando que o Encontro Institucional de Veteranos do CFN é evento organizado pelo CGCFN, cabe ao Comando-Geral a expedição dos convites, ficando apenas a distribuição a cargo da AVCFN.
Todo Veterano, independentemente de ser ou não membro da AVCFN, poderá receber convites – o seu e para seus dependentes.
Os convites serão nominais – ao retirar o convite o Veterano deverá dizer a quem se destina e o convite não poderá ser repassado a outra pessoa.
São considerados dependentes: cônjuge e filhos menores de dezoito anos.
Se o Veterano tiver mais do que dois dependentes, poderá receber mais convites.
Caso não tenha dependentes, não poderá apanhar outros convites além do seu.
Há, ainda, a possibilidiade de o Veterano propor alguém para receber convite, tendo em vista eventuais serviços relevantes prestados ao CFN ou à AVCFN. Neste caso, o Veterano poderá enviar, até 17ABR, a proposta ao Presidente da AVCFN, com nome e demais dados de qualificação (identidade, endereço, telefone), bem como o motivo da proposta. Estas propostas serão, então, encaminhadas ao CGCFN, para apreciação.