Dando continuidade às determinações da Alta Administração Naval, divulgadas pela Diretoria- Geral do Pessoal da Marinha no BONO nº 233/2009, e pela DPMM nos BONO Nº 273/2009 e 906, de 15 de dezembro de 2010, a exemplo do que foi feito para os dependentes dos militares da ativa, será efetuada, a partir de 29 de abril de 2011, a suspensão dos dependentes de militares inativos e pensionistas que não apresentarem até aquela data a documentação comprobatória de dependência constante da DGPM-303 (Rev.1 – Mod.3) – NORMAS SOBRE DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES E BENEFICIÁRIOS DAS PENSÕES.
Ressalta-se que esta suspensão, como o próprio nome indica, não significa o cancelam