EXTRATO DO ESTATUTO DA AVCFN
CAPÍTULO XI – DAS ELEIÇÕES, DOS MANDATOS E DAS VACÂNCIAS

Art. 63 Os componentes da DAdm serão eleitos pelos Associados Efetivos em um mesmo processo eleitoral e empossados em uma mesma AG, para mandatos de dois anos, conforme previsto neste Estatuto e no RI.
§ 1º Os componentes das DAdmR/CF serão eleitos pelos Associados Efetivos da respectiva SR, observados os requisitos previstos neste Estatuto, e empossados por AGR, conforme estabelecido neste Estatuto e no RI.
§ 2º – Havendo uma única Chapa, a eleição do CDC, da DAdm ou das DAdmR/CF será feita “por aclamação”, na mesma AG/AGR convocada para a posse.
§ 3º Caso haja mais de uma chapa inscrita, será considerada eleita a chapa mais votada em eleições diretas, com escrutínio secreto, convocadas para este fim.
§ 4º Os integrantes da DAdm/DAdmR que estiverem concluindo seus mandatos poderão concorrer ao CDC/CF, desde que observados os requisitos previstos neste Estatuto.

Art. 64 Os Conselheiros Efetivos e Suplentes candidatos a integrarem a Mesa Diretora do CDC, serão organizados em chapas, indicando-se o Presidente, Vice-Presidente, o Secretário e os Membros da Mesa Diretora, em número de quatro efetivos e quatro suplentes.
§ 1º Para o Presidente do CDC será admitida uma reeleição no cargo de Presidente.
18 § 2º Para os demais componentes da Mesa Diretora serão admitidas reeleições.
§ 3º Caberá ao candidato a Presidente do CDC organizar e registrar sua chapa na Secretaria da DAdm, observando o disposto neste Estatuto e no RI.
§ 4º Nas SR/NISR as chapas serão organizadas discriminando-se, em cada uma, os membros das DAdmR e CF, que serão registradas nas Secretarias Regionais pelo Candidato a Presidente Regional indicado nas chapas e
submetidas à apreciação do CDC.

Art. 65 Para os componentes da DAdm/DAdmR, obedecerão aos seguintes critérios:
§ 1º Para o Presidente da DAdm será admitida uma reeleição no cargo de Presidente.
§ 2º Para os demais componentes da DAdm e para todos os componentes das DAdmR/CF serão admitidas reeleições.
§ 3º Os Associados Efetivos interessados em concorrer aos cargos da DAdm, se estiverem em dia com suas obrigações previstas neste Estatuto, poderão formalizar sua candidatura, por meio de requerimento específico do Candidato a Presidente da DAdm encaminhado ao Presidente do CDC e entregue na Secretaria da DAdm até o último dia útil de agosto dos anos ímpares, constituindo uma chapa com candidatos para todos os cargos previstos no caput do Art. 44, observado o previsto no artigo 74 deste Estatuto.
§ 4º Iguais procedimentos seguirão as SR/NISR/CF, para as DAdmR/CF, com as chapas registradas nas Secretarias Regionais.

Art. 72 Para as eleições das DAdmR/CF serão cumpridos, no que couber, os procedimentos previstos nos art. 63 a 65, respectivamente, conforme detalhamento estabelecido no RI.

Art. 73 Excepcionalmente, ouvido o CDC com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis para a data da eleição e quando houver apenas uma Chapa concorrente, as SR/NISR poderão eleger apenas o Presidente Regional, o Vice-presidente Regional, o Diretor Financeiro e os integrantes do CF, cabendo aos Presidentes eleitos a indicação dos demais componentes da DAdmR, observadas as normas expressas neste Estatuto e no RI da AVCFN.
§1º Os componentes indicados pelo Presidente eleito para comporem a Chapa deverão ser ratificados pelo CF.
§ 2º É vedado o parentesco até o quarto grau, conforme definido no Código Civil, entre os integrantes da DAdm e da Mesa Diretora do CDC e entre os das DAdmR e os CF.

EXTRATO DO REGIMENTO INTERNO DA AVCFN
CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES

Art. 25 – As votações para a renovação dos mandatos das DAdm e DAdmR/CF, ocorrendo simultaneamente em todo o Território Nacional, serão reguladas por “Norma Reguladora das Eleições”, baixadas pelo Presidente do CDC e divulgadas em tempo hábil para a DAdm e para todas as DAdmR/CF. Nessa Instrução serão incluídos todos os procedimentos, com datas limites para a execução das ações, de forma a não haver dúvida. Durante a execução das eleições as Comissões Nacional e Regionais, compostas como a seguir descrito, manterão comunicações via internet, de forma a dirimir qualquer dúvida que venha a ocorrer, em tempo real. As eleições gerais para a DAdm e DAdmR/CF serão realizadas no mês de outubro, nos anos ímpares, com eleições por aclamação, seguidas de posses, quando houver uma Chapa inscrita. Havendo mais de uma Chapa, será convocada a AGE em setembro desse mesmo ano para eleger uma das Chapas, diretamente, com escrutínio secreto. A Chapa eleita tomará posse na AG de outubro, com mandatos para dois anos. O horário para as eleições em todo o território nacional será o de Brasília, corrigindo-se com essa medida as diferenças de fuso horário.

Art. 27 – Os Associados votarão somente na respectiva Sede onde estiverem inscritos, Nacional ou Regional, não podendo votar em trânsito. A votação é voluntária.

Art. 28 – As eleições no âmbito da AVCFN serão conduzidas por Comissões Eleitorais (CE), no âmbito Nacional e nas SR/NISR, para a eleição da DAdm, das DAdmR/CF e do CDC.

Art. 29 – A Comissão de Eleições Nacional, sob a Presidência do Presidente do CDC, contará com Associados Efetivos, escolhidos pela Mesa Diretora do CDC, sendo preferencialmente voluntários. O número dos Membros da Comissão será estabelecido pela Mesa do CDC.
§ 1º As Chapas inscritas para a DAdm indicarão um Fiscal por Chapa, que integrará a Comissão Nacional. O Fiscal, não pertencente a qualquer Chapa, será indicado no ato da inscrição da Chapa.
§ 2º As Comissões Regionais, sob a Presidência dos Presidentes dos CF das respectivas SR, contarão com Associados voluntários, em número definido pela Mesa dos CF respectivos.
§ 3º As Chapas inscritas para as DAdmR/CF indicarão um Fiscal por Chapa, em cada SR, que integrarão as Comissões Regionais, nas SR respectivas. Os Fiscais Regionais não poderão integrar qualquer Chapa e serão indicados por ocasião do Registro das Chapas.
§ 4º Quando houver uma Chapa inscrita, sendo a eleição por aclamação, não haverá Fiscais.
§ 5º As Chapas inscritas para a eleição do CDC e da DAdm, havendo mais de uma Chapa inscrita por Elemento Organizacional, se desejarem, poderão indicar um Fiscal em cada SR/NISR, para acompanhar os trabalhos das Comissões Eleitorais Regionais. Eles terão que estar vinculados às SR onde forem exercer a fiscalização.

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