DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA

    Atualização de Endereço de Dependentes

   – Com vistas a diminuir o crescimento das despesas com o Sistema de Saúde da Marinha, buscando preservar a qualidade e a tempestividade de atendimento médico-hospitalar na MB, esta Diretoria tem realizado auditoria no Banco de Dados de Pessoal – BDPes, a fim de verificar o preenchimento dos requisitos legais pelos dependentes declarados. Em recente levantamento, verificou-se, por exemplo, a existência de dependentes indiretos com endereço distinto do endereço do próprio militar e a existência de dependentes e militares com o mesmo endereço residencial, porém em localidade diversa daquela em que serve o militar, o que pode consistir em descumprimento do inciso 1.3.3, da DGPM-303 – Normas sobre Declaração de Dependentes e Beneficiários; casos em que poderá ser cabível a instauração de procedimento administrativo, a fim de apurar a responsabilidade do militar declarante e dos demais militares envolvidos no trâmite das Declarações de Dependentes (DD).

   Assim, a fim de evitar transtornos administrativos, recomenda-se aos militares atualizarem o próprio endereço, bem como o de seus dependentes. Na página da DPMM, acesse o BDPes, faça o login como usuário individual utilizando o NIP e senha pessoal, clique na aba “SISPESSOAL”, depois em “CONSULTA INDIVIDUAL”, em seguida clique em “ATUALIZAÇÃO” e “ENDEREÇO”. Digite o NIP do militar para atualizar o endereço do militar ou o NIP do dependente para atualizar o endereço do dependente, após digitar o endereço clique em “ENVIAR”. Para os veteranos e Pensionistas esta atualização deverá ser feita por intermédio do SVPM/OMAC.

    No ano de 2018 foram encaminhadas 5.021 Comunicações Padronizadas de Processos de DD e DB (CPPDB). Seguem abaixo os principais motivos que geraram as devoluções de DD e DB:

– DD e DB preenchida em desacordo com a certidão de registro civil do dependente (erros de acentuação gráfica, data de nascimento, nome, etc);

– Endereço preenchido em desacordo com o cadastro existente na página dos Correios, principalmente, no tocante ao CEP;

– No caso do dependente indireto, o endereço declarado na DD não é o mesmo endereço do militar no cadastro da DPMM/CPesFN ou no SVPM para os veteranos;

– Dependentes que tem como requisitos: “não perceber remuneração” e/ou “viver sob a dependência econômica do militar” apresentaram Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), ultrapassando o limite de isenção mensal de IRPF, conforme descrito na alínea c, inciso 1.3.4 da DGPM-303 (4ª Rev. MOD.3);

– Envio de Certidão de Registro civil com mais de dois anos de emissão, nos casos previstos na alínea b, inciso 1.11.3 da DGPM-303 (4ª Rev. MOD.3);

– Na DB, erro no preenchimento na data do nascimento, casamento, separação ou divórcio;

– DD e DB contendo assinaturas sem identificação, por carimbo ou digitação, de quem assina, bem como faltando as datas das respectivas assinaturas;

– Não constar no Cadastro da DPMM/CpesFN o lançamento da DBI de militares que já deveriam tê-la apresentado.

   Extrato do BONO ESPECIAL Nº 130 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Postado por