Se liga Velha-Guarda, veja se   você faz juz a este benefício e corre atrás… 

     – De acordo com o Despacho nº 2/GM-MD, do Ministro de Estado da Defesa, assinado em 12ABR2018, publicado no DOU de 13ABR2018, foi reconhecido que os militares que não usufruíram a LESM, ou dela não se utilizaram para antecipar a transferência para a inatividade, e que tenham firmado, em 2001, o termo de opção de LESM nas alternativas B ou C, possuem, em princípio, o direito de serem indenizados em pecúnia por este período, a fim de evitar o enriquecimento sem justa causa pela União.

     Segue abaixo a íntegra de dois BOLETINS DE ORDENS E NOTÍCIAS (BONO) da Marinha, sobre o assunto, o 293 de 16 de abril de 2018 e o 398 de 28 de maio de 2018, e, modelo de requerimento e Portaria do Ministério da Defesa.

     É só clicar e ver se você faz jus…

     Boa sorte!

Por Lucio Lucena

Conversão da LESM em pecúnia

Bono nº 293 da DGPM

Bono nº 398 da DGPM

Modelo de requerimento padronizado para a Marinha

Portaria nº 31 do Ministério da Defesa