Categorias que fazem jus à Carteira de Identidade Expedida pela MB – Relembro à Família Naval que o Decreto nº 8.518 de 18SET2015, publicado no DOU em 21SET2015, normatizado pela Portaria nº 4/GAP/MD de 12JAN2016 e que dispõe sobre a Carteira de Identidade Militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante, determina que somente as categorias abaixo permanecem com o benefício da identificação:

     – Militares da MB (ativos, inativos, Oficiais Temporários (RM2) integrantes do Serviço Militar Obrigatório e Serviço Militar Voluntário, quando em atividade;

– Dependentes e Pensionistas das categorias acima, nas condições previstas na DGPM303;

     – Práticos e Aquaviários brasileiros, pertencentes ao 1º Grupo (Marítimos) com categoria igual ou superior a Moço de Convés ou Moço de Máquinas (nível 3) e, excepcionalmente, os Cozinheiros (CZA) e os Taifeiros (TAA) de categorias pertencentes à Seção de Câmara (nível 2); e

     – Ex-Combatentes da Marinha, inclusive os amparados, e seus dependentes diretos ou reconhecidos.

     Desta forma, as categorias não amparadas pelo referido decreto não possuem direito de identificação pelo pelo Sistema de Identificação da Marinha (SistIM).

     Quanto aos procedimentos para identificação dos militares estrangeiros realizando curso e intercâmbio na MB, deverá ser observado o contido no subitem 6.1.5 do EMA-431 (3ª REV. MOD 1). Caso a estadia seja superior a noventa dias, deverá ser providenciado documento de identidade, junto ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), conforme Art. 19 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto Nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em seu Art. 82.

Extrato do BONO Nº 248 DE 28 DE MARÇO DE 2018

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