DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

Assistência Médico-Hospitalar e Social na Marinha.

A Marinha do Brasil, mesmo diante de desafios, vem aprimorando a qualidade da assistência médico-hospitalar e social prestada à Família Naval, por meio de diversas ações; entre as quais, têm destaque:

– Ampliação da rede ambulatorial e odontológica;

– Ampliação do número de leitos, aquisição de equipamentos de alta tecnologia e início dos procedimentos de cirurgia robótica no Hospital Naval Marcílio Dias;

– A implantação de metas e indicadores, por meio do Plano de Desenvolvimento Institucional do Hospital Naval Marcílio Dias;

– Assinatura de Termo de Cooperação Científica e Tecnológica com o Hospital da Sociedade Israelita Albert Einstein;

– Saúde Naval: interface entre o Sistema de Saúde da Marinha e os seus usuários, que amplia as informações à Família Naval sobre os serviços disponíveis e oferece conteúdo de prevenção às doenças; e

– Ampliação das ações e projetos sociais, por meio do Abrigo do Marinheiro e Voluntárias Cisne Branco.

Além disto, também estão em andamento gestões para ampliar a disponibilidade de pessoal e os montantes da União, no custeio da assistência médico-hospitalar prestada à Família Naval.

Nesse contexto, estamos atendendo a cerca de 345 mil usuários, com previsão de aumento dos atendimentos devido às dificuldades dos demais sistemas de saúde públicos e privados.

Assim, a fim de que se consiga melhorar o padrão de qualidade alcançado, a Alta Administração Naval decidiu atualizar o valor da contribuição para o Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA).

Dessa maneira, após sete anos sem alteração dos percentuais, foram modificados os incisos I, II e III do art. 7º do Regulamento para o FUSMA, aprovado pela Portaria nº 330/MB/2009, alterada pela Portaria nº 65/MB/2014, que passam a vigorar de acordo com a portaria nº 333/MB de 09/11/2016, alterada pela Portaria nº 347/MB de 16/11/2016, com a seguinte redação:

I – Titular: percentual de 1,8%, composto de uma parcela de 1,45% para assistência médico-hospitalar e de 0,35% para assistência social;

II – Dependente Direto do Titular: percentual de 0,3% a título de contribuição complementar do titular, para cada um dos dependentes diretos por ele instituído; e

III – Dependente Indireto do Titular: percentual de 1,2%, a título de contribuição complementar do titular, para cada um dos dependentes indiretos por ele instituído.

Também foi decidido aplicar essa alteração em março de 2017, depois, portanto, da segunda etapa do reajuste salarial, que ocorrerá a partir de janeiro de 2017.

Por fim, cabe destacar que os recursos do FUSMA são orçamentados como despesas obrigatórias”, o que assegura a sua inclusão no orçamento da Marinha e aplicação restrita às OM vinculadas, direta ou indiretamente, no atendimento aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha e do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha.

Fonte: SIPM

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