Renúncia à contribuição de 1,5% por militares – BONO

 

Foto do Blog do Lucena

Renúncia à contribuição específica de 1,5% por militares – em complemento ao contido no BONO nº 667, de 12SET2016, desta “DE”, deve-se observar os seguintes aspectos:

a) quantidade elevada dos expedientes encaminhando requerimentos de renúncia da parcela de 1,5% a esta “DE” não mencionam a data de protocolo do requerimento do militar na própria OM. Essa informação é necessária, visto que esta será a data considerada para o ressarcimento das parcelas já descontadas aos militares que obtiverem o despacho “DEFERIDO” em seus requerimentos; e

b) a DPMM, ao receber os requerimentos dos militares solicitando a exclusão da parcela de 1,5%, efetua a análise da existência dos possíveis beneficiários de pensão militar, com base no Banco de Dados desta “DE”. Assim, a fim de possibilitar a análise dos requerimentos considerando dados atuais dos militares, e com isso evitar possíveis indeferimentos, é necessário que sejam realizadas as devidas alterações no Banco de Dados por meio da Declaração de Beneficiários em Aditamento (DBA), conforme preconizado na DGPM-303(4ªRev-MOD2-2016).

Extrato do BONO Nº 911 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

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