BONO 26MAI2015
SERVIÇO DE IDENTIFICACAO DA MARINHA

Em virtude de recentes consultas a esta OMOT na área de identificação, informa-se que o Cartão de Identidade emitido pelo Serviço de Identificação da Marinha possui fé pública em todo o território nacional, conforme prescreve o Decreto nº 93.703, de 11DEZ1986, além de estar em consonância com o Decreto nº 89.250, de 27DEZ1983, no que concerne às especificações técnicas das carteiras de identidade emitidas pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados/Distrito Federal, não podendo ser recusada em qualquer Unidade da Federação. Convém acrescer que as identidades militares se equiparam, no que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, aos documentos de identificação civis, conforme parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.037, de 01OUT2009.