NOTA DE BONO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Em 8 de abril de 2015, o Tribunal Regional Federal da 2ªRegião homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relativo à Ilha da Marambaia, tendo como Relatora da Ação Civil Pública nº 2002.51.11.118-2 a Desembargadora Federal Vera Lúcia Lima, ensejando a extinção desta Ação e encerrando uma lide que perdurava há mais de doze anos.
O Termo de Ajustamento de Conduta em epígrafe é resultado de um vitorioso processo de conciliação realizado entre a Marinha do Brasil, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e a Associação dos Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia.
Em razão do diálogo, negociado de forma inédita entre as partes, a comunidade receberá a titulação coletiva de 53 hectares ocupados por 103 famílias, não afetando a Área de Preservação Ambiental (APA) nem os interesses da Defesa Nacional na região.