MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA

BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS

Nº 128 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

BONO ESPECIAL
GERAL

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA

Associação Abrigo do Marinheiro (AMN) – Carteira de Assistência Médica e Hospitalar do AMN – Planos de Saúde da PAME – Em conformidade ao estabelecido em contratos com a MAPMA e PAME, que preveem reajuste anual de preços no mês de março, o AMN empreendeu negociações com aquelas empresas para estabelecimento dos percentuais de reajuste dos planos de assistência à saúde, coletivos por adesão, mantidos com a PAME, buscando garantir a continuidade da prestação de serviços de qualidade para a Família Naval, a preços justos.

O percentual de reajuste pactuado foi de 10% e mantêm os preços dos planos abaixo dos similares praticados no mercado de saúde suplementar.

Ressalta-se que os valores das coparticipações por consultas para os planos Safira 220 e Rubi 220 não serão majorados.

Os novos valores, consolidados na Tabela de Preços disposta a seguir, entrarão em vigor a partir de 01MAR2015, gerando efeitos financeiros no Bilhete de Pagamento do mês de MAR2015:

  TABELA – PAME
(Titular e Dependentes)
PLANOS SAFIRA 215 SAFIRA 220 SAFIRA 230 RUBI
215
RUBI
220
RUBI
230
DIAMANTE 235
Abrangência Geográfica Est.
RJ
Nac. Nac. Est.
RJ
Nac. Nac. Nac.
Padrão de Acomodação (Internação) Col. Col. Col. Ind. Ind. Ind. Ind.
Coparticipação Não Sim Não Não Sim Não Não
FAIXA ETÁRIA MENSALIDADES (R$)
00 a 18 anos 110,35 108,69 122,61 127,51 136,97 153,24 220,08
19 a 23 anos 129,57 127,61 143,95 149,71 160,82 179,92 258,39
24 a 28 anos 172,33 169,72 191,44 199,11 213,90 239,28 343,66
29 a 33 anos 198,14 195,15 220,13 228,94 245,95 275,13 395,15
34 a 38 anos 223,87 220,50 248,72 258,68 277,89 310,86 446,47
39 a 43 anos 264,57 260,59 293,94 305,71 328,42 367,38 527,65
44 a 48 anos 270,33 266,26 300,33 312,36 335,56 375,36 539,12
49 a 53 anos 322,85 317,99 358,69 373,04 400,75 448,29 643,86
54 a 58 anos 450,58 443,80 500,60 520,63 559,30 625,65 898,59
59 anos ou mais 662,09 652,11 735,58 765,02 821,83 919,34 1.320,40

(*) O valor por consulta, para os planos com coparticipação, permanece em R$ 30,00.

Est. – Estadual, Col. – Coletivo, Ind. – Individual e Nac.- Nacional.

É muito importante que cada consignante verifique o desconto no seu Bilhete de Pagamento, pois em alguns casos, por falta de margem consignável, o SISPAG não acolhe a alteração do novo valor a ser descontado. Nestes casos o consignante deverá procurar o Posto de Atendimento da empresa MAPMA, Administradora de Benefícios dos Planos da PAME, nas proximidades do SASM, ou os Postos de Atendimento fora da Sede, para regularizar o pagamento do plano contratado.

Nos próximos dias a MAPMA, como Estipulante do contrato com a PAME, encaminhará correspondência aos atuais Beneficiários Titulares contendo informações sobre o citado reajuste.

Será permitida a adesão de novos beneficiários sem o cumprimento de prazos de carência, desde que: a proposta de adesão seja formalizada em até trinta dias da data de aniversário do contrato, ou seja, dentro do período de 01/03/2015 a 30/03/2015; e o beneficiário tenha se associado ao AMN após 31/03/2014. Importante destacar que haverá o cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para lesões e doenças pré-existentes aos beneficiários inscritos.

As informações sobre a rede credenciada PAME, por planos, encontram-se disponíveis na Internet, no endereço www.pame.com.br.

Informações adicionais poderão ser obtidas com a MAPMA pelos seguintes meios de comunicação:

– telefone 2102-1312, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro;

– Central 0800-025-1312, para as demais localidades; e

– e-mail saude@mapma.com.br.

O AMN participa, ainda, que as demandas (dúvidas, elogios, reclamações, solicitações e sugestões) de seus associados podem ser apresentadas via o canal “Fale Conosco” disponibilizado no site desta Associação www.abrigo.org.br. Esse canal gera um protocolo ao demandante e possibilita ao AMN tomar ciência das demandas e empreender as ações julgadas pertinentes, visando a resposta ao interessado.

Solicita-se ampla divulgação deste BONO, inclusive aos militares e servidores civis inativos e pensionistas.

Nº 129 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

BONO ESPECIAL
GERAL

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA

Associação Abrigo do Marinheiro (AMN) – Serviços de Emergências Médicas Domiciliares do Pessoal da Marinha (SEMDPM) – Em atendimento a Cláusula Contratual, o AMN participa que as mensalidades dos planos de Emergências e Urgências Médicas contratados pelos consignantes junto à BEM Guanabara Emergências Médicas serão reajustadas a partir de março/2015 (inclusive).

O reajuste linear será de 3,96%, tendo como base a variação acumulada do IGP-M no período de 12 meses. Passarão a ser cobradas as seguintes mensalidades por faixa etária:

Faixa Etária Valor
0 a 40 anos R$ 9,35
41 a 50 anos R$ 10,51
51 a 58 anos R$ 12,26
Maiores de 59 anos R$ 14,01

Os planos abrangem os serviços de atendimento pré-hospitalar nos casos de emergências e urgências médicas, que são prestados aos assistidos que estejam no próprio domicílio ou no seu local de trabalho. O acionamento é feito por meio de contato com a Central 24h da BEM, pelos telefones 0800-0267227 ou 0300-1172800. Se necessário, será realizada a remoção por via terrestre, do local de atendimento até o estabelecimento hospitalar da conveniência do assistido, limitada às seguintes regiões do Estado do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Alcântara, São João de Meriti, Duque de Caxias, Belford Roxo, Nova Iguaçu, Mesquita e Nilópolis.

As coberturas desse serviço podem ser contratadas pelos integrantes da Família Naval, para si e para os seguintes familiares: cônjuges ou companheiros, filhos, enteados e tutelados, pais, padrasto e madrasta, irmãos, netos, sogros, tios, cunhados, genros e noras.

O serviço de “Emergências Médicas” é uma opção àqueles que não possuem condições financeiras para contratar planos de saúde, desde que residam e/ou trabalhem nas áreas abrangidas. Informações adicionais poderão ser obtidas no site do AMN www.abrigo.org.br, na opção “Seguros/Conheça nossos Seguros/ Emergências Médicas” ou via o link www.mapma.com.br/abrigo/emergencias.html; presencialmente no Posto de Atendimento de Seguros do AMN, localizado no prédio do Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM); ou pelo telefone (21)2102-1312 opção 3.

É muito importante que cada consignante verifique o desconto no seu Bilhete de Pagamento (BP), pois em alguns casos, por falta de margem consignável, o SISPAG não processará a alteração do novo valor a ser descontado. Não ocorrendo o desconto, o consignante deverá entrar em contato com o Posto de Atendimento do AMN referenciado para obter instruções de como efetuar o acerto das mensalidades que eventualmente não tenham sido pagas.

O AMN solicita que os consignantes mantenham seus dados cadastrais atualizados, com o propósito de permitir que as comunicações de interesse aos segurados sejam a esses transmitidas.

Solicita-se ampla divulgação deste BONO, inclusive aos militares e servidores civis inativos e pensionistas.

BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS

Nº 130 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015

BONO ESPECIAL
GERAL

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA

Associação Abrigo do Marinheiro (AMN) – Carteira de Assistência Póstuma para o Pessoal da Marinha do Brasil – Esta Associação tem recebido reclamações quanto à orientação indevida prestada pela empresa Brasilcred, para que os associados paguem diretamente às funerárias subcontratadas para a execução dos serviços de assistência póstuma (ASSIST-PÓS) cobertos pelo contrato em vigor, mediante o compromisso de posterior reembolso por aquela empresa, limitado ao valor de R$ 2.500,00.

O AMN participa aos Associados que a referida empresa foi oficialmente notificada para corrigir imediatamente tais ocorrências, sob pena de aplicação de multa contratual.

O AMN esclarece que a contratação das funerárias deve ser realizada diretamente pela Brasilcred, que é a responsável pela prestação do ASSIST-PÓS e pelo decorrente pagamento às funerárias, não cabendo aos associados o pagamento ou oferecimento de garantias às funerárias por conta dos serviços já cobertos contratualmente.

As pessoas que tenham custeado os serviços funerários, com base em orientação recebida da Brasilcred, e que não venham a receber o reembolso por parte daquela empresa, deverão formalizar essa informação junto ao AMN, por intermédio do canal “Fale Conosco” no endereço www.abrigo.org.br/faleconosco.

O Abrigo participa, ainda, aos assistidos da Carteira de Assistência Póstuma que o contrato com a Brasilcred encerra-se em 31 de março de 2015. Dessa forma, o AMN solicita aos associados cuja forma de cobrança das mensalidades do ASSIST-PÓS seja por meio de Boleto Bancário, que não efetuem o pagamento cuja competência seja posterior a Março/2015, caso conste como cedente a empresa Brasilcred.

O AMN divulgará em breve o nome da empresa que assumirá a operação da carteira ASSIST-PÓS, como também o telefone a ser utilizado para o acionamento desse serviço, ressaltando que não haverá descontinuidade dos serviços, apenas a mudança da empresa contratada, a partir de 01 de abril de 2015.

Solicita-se que quaisquer irregularidades constatadas nos serviços de ASSIST-PÓS sejam prontamente comunicadas à Ouvidoria do AMN, via “Fale Conosco” ou pelos telefones (21) 2233-7003 ou 2233-0679.

Solicita-se ampla divulgação deste BONO, inclusive aos militares e servidores civis inativos e pensionistas.