MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS
Nº 128 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
BONO ESPECIAL
GERAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA
Associação Abrigo do Marinheiro (AMN) – Carteira de Assistência Médica e Hospitalar do AMN – Planos de Saúde da PAME – Em conformidade ao estabelecido em contratos com a MAPMA e PAME, que preveem reajuste anual de preços no mês de março, o AMN empreendeu negociações com aquelas empresas para estabelecimento dos percentuais de reajuste dos planos de assistência à saúde, coletivos por adesão, mantidos com a PAME, buscando garantir a continuidade da prestação de serviços de qualidade para a Família Naval, a preços justos.
O percentual de reajuste pactuado foi de 10% e mantêm os preços dos planos abaixo dos similares praticados no mercado de saúde suplementar.
Ressalta-se que os valores das coparticipações por consultas para os planos Safira 220 e Rubi 220 não serão majorados.
Os novos valores, consolidados na Tabela de Preços disposta a seguir, entrarão em vigor a partir de 01MAR2015, gerando efeitos financeiros no Bilhete de Pagamento do mês de MAR2015:
TABELA – PAME (Titular e Dependentes) |
|||||||
PLANOS | SAFIRA 215 | SAFIRA 220 | SAFIRA 230 | RUBI 215 |
RUBI 220 |
RUBI 230 |
DIAMANTE 235 |
Abrangência Geográfica | Est. RJ |
Nac. | Nac. | Est. RJ |
Nac. | Nac. | Nac. |
Padrão de Acomodação (Internação) | Col. | Col. | Col. | Ind. | Ind. | Ind. | Ind. |
Coparticipação | Não | Sim | Não | Não | Sim | Não | Não |
FAIXA ETÁRIA | MENSALIDADES (R$) | ||||||
00 a 18 anos | 110,35 | 108,69 | 122,61 | 127,51 | 136,97 | 153,24 | 220,08 |
19 a 23 anos | 129,57 | 127,61 | 143,95 | 149,71 | 160,82 | 179,92 | 258,39 |
24 a 28 anos | 172,33 | 169,72 | 191,44 | 199,11 | 213,90 | 239,28 | 343,66 |
29 a 33 anos | 198,14 | 195,15 | 220,13 | 228,94 | 245,95 | 275,13 | 395,15 |
34 a 38 anos | 223,87 | 220,50 | 248,72 | 258,68 | 277,89 | 310,86 | 446,47 |
39 a 43 anos | 264,57 | 260,59 | 293,94 | 305,71 | 328,42 | 367,38 | 527,65 |
44 a 48 anos | 270,33 | 266,26 | 300,33 | 312,36 | 335,56 | 375,36 | 539,12 |
49 a 53 anos | 322,85 | 317,99 | 358,69 | 373,04 | 400,75 | 448,29 | 643,86 |
54 a 58 anos | 450,58 | 443,80 | 500,60 | 520,63 | 559,30 | 625,65 | 898,59 |
59 anos ou mais | 662,09 | 652,11 | 735,58 | 765,02 | 821,83 | 919,34 | 1.320,40 |
(*) O valor por consulta, para os planos com coparticipação, permanece em R$ 30,00.
Est. – Estadual, Col. – Coletivo, Ind. – Individual e Nac.- Nacional.
É muito importante que cada consignante verifique o desconto no seu Bilhete de Pagamento, pois em alguns casos, por falta de margem consignável, o SISPAG não acolhe a alteração do novo valor a ser descontado. Nestes casos o consignante deverá procurar o Posto de Atendimento da empresa MAPMA, Administradora de Benefícios dos Planos da PAME, nas proximidades do SASM, ou os Postos de Atendimento fora da Sede, para regularizar o pagamento do plano contratado.
Nos próximos dias a MAPMA, como Estipulante do contrato com a PAME, encaminhará correspondência aos atuais Beneficiários Titulares contendo informações sobre o citado reajuste.
Será permitida a adesão de novos beneficiários sem o cumprimento de prazos de carência, desde que: a proposta de adesão seja formalizada em até trinta dias da data de aniversário do contrato, ou seja, dentro do período de 01/03/2015 a 30/03/2015; e o beneficiário tenha se associado ao AMN após 31/03/2014. Importante destacar que haverá o cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para lesões e doenças pré-existentes aos beneficiários inscritos.
As informações sobre a rede credenciada PAME, por planos, encontram-se disponíveis na Internet, no endereço www.pame.com.br.
Informações adicionais poderão ser obtidas com a MAPMA pelos seguintes meios de comunicação:
– telefone 2102-1312, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
– Central 0800-025-1312, para as demais localidades; e
– e-mail saude@mapma.com.br.
O AMN participa, ainda, que as demandas (dúvidas, elogios, reclamações, solicitações e sugestões) de seus associados podem ser apresentadas via o canal “Fale Conosco” disponibilizado no site desta Associação www.abrigo.org.br. Esse canal gera um protocolo ao demandante e possibilita ao AMN tomar ciência das demandas e empreender as ações julgadas pertinentes, visando a resposta ao interessado.
Solicita-se ampla divulgação deste BONO, inclusive aos militares e servidores civis inativos e pensionistas.
Nº 129 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
BONO ESPECIAL
GERAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA
Associação Abrigo do Marinheiro (AMN) – Serviços de Emergências Médicas Domiciliares do Pessoal da Marinha (SEMDPM) – Em atendimento a Cláusula Contratual, o AMN participa que as mensalidades dos planos de Emergências e Urgências Médicas contratados pelos consignantes junto à BEM Guanabara Emergências Médicas serão reajustadas a partir de março/2015 (inclusive).
O reajuste linear será de 3,96%, tendo como base a variação acumulada do IGP-M no período de 12 meses. Passarão a ser cobradas as seguintes mensalidades por faixa etária:
Faixa Etária | Valor |
0 a 40 anos | R$ 9,35 |
41 a 50 anos | R$ 10,51 |
51 a 58 anos | R$ 12,26 |
Maiores de 59 anos | R$ 14,01 |
Os planos abrangem os serviços de atendimento pré-hospitalar nos casos de emergências e urgências médicas, que são prestados aos assistidos que estejam no próprio domicílio ou no seu local de trabalho. O acionamento é feito por meio de contato com a Central 24h da BEM, pelos telefones 0800-0267227 ou 0300-1172800. Se necessário, será realizada a remoção por via terrestre, do local de atendimento até o estabelecimento hospitalar da conveniência do assistido, limitada às seguintes regiões do Estado do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Alcântara, São João de Meriti, Duque de Caxias, Belford Roxo, Nova Iguaçu, Mesquita e Nilópolis.
As coberturas desse serviço podem ser contratadas pelos integrantes da Família Naval, para si e para os seguintes familiares: cônjuges ou companheiros, filhos, enteados e tutelados, pais, padrasto e madrasta, irmãos, netos, sogros, tios, cunhados, genros e noras.
O serviço de “Emergências Médicas” é uma opção àqueles que não possuem condições financeiras para contratar planos de saúde, desde que residam e/ou trabalhem nas áreas abrangidas. Informações adicionais poderão ser obtidas no site do AMN www.abrigo.org.br, na opção “Seguros/Conheça nossos Seguros/ Emergências Médicas” ou via o link www.mapma.com.br/abrigo/emergencias.html; presencialmente no Posto de Atendimento de Seguros do AMN, localizado no prédio do Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM); ou pelo telefone (21)2102-1312 opção 3.
É muito importante que cada consignante verifique o desconto no seu Bilhete de Pagamento (BP), pois em alguns casos, por falta de margem consignável, o SISPAG não processará a alteração do novo valor a ser descontado. Não ocorrendo o desconto, o consignante deverá entrar em contato com o Posto de Atendimento do AMN referenciado para obter instruções de como efetuar o acerto das mensalidades que eventualmente não tenham sido pagas.
O AMN solicita que os consignantes mantenham seus dados cadastrais atualizados, com o propósito de permitir que as comunicações de interesse aos segurados sejam a esses transmitidas.
Solicita-se ampla divulgação deste BONO, inclusive aos militares e servidores civis inativos e pensionistas.
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS
Nº 130 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
BONO ESPECIAL
GERAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA
Associação Abrigo do Marinheiro (AMN) – Carteira de Assistência Póstuma para o Pessoal da Marinha do Brasil – Esta Associação tem recebido reclamações quanto à orientação indevida prestada pela empresa Brasilcred, para que os associados paguem diretamente às funerárias subcontratadas para a execução dos serviços de assistência póstuma (ASSIST-PÓS) cobertos pelo contrato em vigor, mediante o compromisso de posterior reembolso por aquela empresa, limitado ao valor de R$ 2.500,00.
O AMN participa aos Associados que a referida empresa foi oficialmente notificada para corrigir imediatamente tais ocorrências, sob pena de aplicação de multa contratual.
O AMN esclarece que a contratação das funerárias deve ser realizada diretamente pela Brasilcred, que é a responsável pela prestação do ASSIST-PÓS e pelo decorrente pagamento às funerárias, não cabendo aos associados o pagamento ou oferecimento de garantias às funerárias por conta dos serviços já cobertos contratualmente.
As pessoas que tenham custeado os serviços funerários, com base em orientação recebida da Brasilcred, e que não venham a receber o reembolso por parte daquela empresa, deverão formalizar essa informação junto ao AMN, por intermédio do canal “Fale Conosco” no endereço www.abrigo.org.br/faleconosco.
O Abrigo participa, ainda, aos assistidos da Carteira de Assistência Póstuma que o contrato com a Brasilcred encerra-se em 31 de março de 2015. Dessa forma, o AMN solicita aos associados cuja forma de cobrança das mensalidades do ASSIST-PÓS seja por meio de Boleto Bancário, que não efetuem o pagamento cuja competência seja posterior a Março/2015, caso conste como cedente a empresa Brasilcred.
O AMN divulgará em breve o nome da empresa que assumirá a operação da carteira ASSIST-PÓS, como também o telefone a ser utilizado para o acionamento desse serviço, ressaltando que não haverá descontinuidade dos serviços, apenas a mudança da empresa contratada, a partir de 01 de abril de 2015.
Solicita-se que quaisquer irregularidades constatadas nos serviços de ASSIST-PÓS sejam prontamente comunicadas à Ouvidoria do AMN, via “Fale Conosco” ou pelos telefones (21) 2233-7003 ou 2233-0679.
Solicita-se ampla divulgação deste BONO, inclusive aos militares e servidores civis inativos e pensionistas.