DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA
Associação Abrigo do Marinheiro (AMN) – Carteira de Assistência Médica e Hospitalar do AMN – Planos de Saúde da Unimed-Rio – Em complemento à matéria contida no BONO Especial n° 690, de 02OUT2014, esta Associação recebeu, por meio dos canais de comunicação disponibilizados aos associados, diversas demandas dos beneficiários de planos de saúde da Unimed-Rio, relacionadas à suspensão temporária dos atendimentos por prestadores credenciados junto à algumas cooperativas do Sistema Unimed (Intercâmbio), a saber: Unimed Natal, Unimed Leste Fluminense e Unimed Angra dos Reis.
Após gestões efetuadas pelo AMN junto à Qualicorp e à Unimed-Rio, esta Associação recebeu resposta daquela Operadora de Saúde de que a mesma mantém processos negociais com alguns prestadores de serviço, inclusive com outras cooperativas do sistema Unimed, com o propósito de manter o atendimento com qualidade, a custos compatíveis, e que ocorreu a regularização junto às cooperativas acima citadas e os atendimentos estão sendo normalizados junto à rede credenciada.
Caso ocorra alguma dificuldade de agendamento de consultas ou exames, ou mesmo negativa de atendimento por parte do prestador, a Unimed-Rio orienta que seja feito contato com o telefone 0800-702-8900 (exclusivo para os clientes do AMN) e 0800-286-0234, destinado a deficientes auditivos/fala, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias à solução dessa questão.
Em que pese o AMN estar impossibilitado de interferir na execução das assistências médica-hospitalar e odontológica, o que cabe exclusivamente à Unimed-Rio, por força contratual, e as respectivas demandas serem apresentadas junto aos canais daquela operadora, ou mesmo à ANS, o AMN participa, ainda, que as demandas (dúvidas, elogios, reclamações, solicitações e sugestões) de seus associados podem ser apresentadas via o canal “Fale Conosco” disponibilizado no sítio desta Associação www.abrigo.org.br.
Esse canal gera um protocolo ao demandante e possibilita ao AMN tomar ciência das demandas e empreender as ações julgadas pertinentes e a resposta ao interessado. Assim, tais providências são fundamentais para o constante monitoramento do estabelecido em contrato.
Solicita-se ampla divulgação deste BONO, inclusive aos militares e servidores civis inativos e respectivos pensionistas.