Ressalta-se que, por ocasião de embarque em vôos domésticos, caso o passageiro tenha sua carteira de identidade roubada, furtada ou extraviada, o mesmo deverá providenciar o respectivo Boletim de Ocorrência (BO), documento hábil e que poderá substituir a carteira de identidade no momento do embarque, conforme divulgado pela ANAC – “Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.” Em caso de dúvidas, poderá ser acessado o sítio eletrônico da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC www.anac.gov.br