MARINHA DO BRASIL 
BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS  Nº 148 DE 25/FEV/2014 

 

PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA 

IMPOSTO DE RENDA – Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte – Ano Base 2013 – Estão sendo distribuídos os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção na fonte, ano base 2013, para fim de Declaração de Imposto de Renda. Conforme determinado pela Receita Federal do Brasil (RFB), este comprovante foi emitido em uma única via e em moeda Real. Os comprovantes dos militares ativos e dos TTC foram direcionados para as Organizações Centralizadoras (OC) que receberam o BP do mês de FEV2014. Os militares inativos e pensionistas receberão seus comprovantes pelo Banco ou em suas residências, conforme o domicílio registrado no BP de FEV2014. 
Solicita-se que as Organizações Militares de Apoio e Contato (OMAC) efetuem ampla divulgação dessa distribuição em suas regiões. As OC onde ocorreu movimentação de pessoal, a partir de FEV2014, deverão redirecionar o comprovante para a OM que o militar movimentado foi designado para servir. 
Cumpre destacar que, por ocasião da confecção da declaração de ajuste anual, o CNPJ a ser informado é o da fonte pagadora, ou seja, o da PAPEM, que está descrito no próprio comprovante de rendimentos ora disponibilizado. 
Participa-se que as indenizações hospitalares ao Sistema de Saúde da Marinha, constantes do campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, do comprovante de rendimentos, poderão ser declaradas como pagamentos efetuados à DFM – Fundo Naval, utilizando-se o CNPJ 00.394.502/0473-70, existente naquele campo. Os valores das despesas com planos de saúde do Abrigo do Marinheiro deverão ser obtidos junto a QUALICORP – contato 08007784004. Caso necessário, a emissão da 2ª via do comprovante de rendimentos poderá ser obtida da seguinte forma: 
1 – Por meio da página da PAPEM, na intranet, (www.papem.mb). O acesso à opção “comprovante de rendimentos” está restrito aos Agentes de Pagamento, Fiéis de Pagamento e pessoal de atendimento aos inativos e pensionistas da MB que estejam devidamente cadastrados pela PAPEM; ou 
2 – Por meio da página da PAPEM, na Internet, (www.papem.mar.mil.br). A consulta “on-line” aos comprovantes de rendimentos 2014, ano-base 2013, é possível mediante acesso ao “BP ONLINE” para usuários que estejam. Relembra-se que o cadastro é feito pelo próprio usuário, mediante inclusão de dados autenticadores solicitados pelo sistema. As informações trafegarão criptografadas, protegidas por certificado segurança digital emitido pelo SERPRO. 
Por fim, ressalta-se que o SISPAG não emite comprovante de rendimentos para beneficiários de pensão alimentícia, em razão de não possuírem vínculo empregatício com a MB. Portanto, os referidos beneficiários devem considerar os valores constantes dos comprovantes financeiros, emitidos mensalmente.

Por Lucio Lucena. Veja o Blog:

www.sacomucho.blogspot.com